A Assembleia Legislativa do Paraná deu um passo decisivo rumo ao aprimoramento da conduta parlamentar com a criação de um Código de Ética próprio, desvinculado do Regimento Interno da Casa. A medida representa um avanço institucional ao conferir maior clareza, rigor e transparência aos deveres, comportamentos esperados e às consequências de condutas inaceitáveis por parte dos deputados estaduais. Com a nova regulamentação, o Paraná se alinha a boas práticas legislativas já adotadas em outras Casas do país, promovendo uma separação mais nítida entre o rito parlamentar e as normas de conduta ética. O Código de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná trata com profundidade de temas como decoro, deveres fundamentais, infrações graves, penalidades aplicáveis e o funcionamento do Conselho de Ética. “Um momento importante e histórico da Assembleia Legislativa do Paraná, que pela primeira vez terá um Código Ética, permitindo que o Conselho de Ética possa punir ou não com toda a segurança jurídica, que não existia há anos”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi (PSD), ao anunciar a medida em entrevista coletiva realizada antes da sessão plenária desta terça-feira (27). O chefe do Poder Legislativo explicou que a motivação para o novo documento legal foi o acirramento dos discursos ideológicos radicais. “A pauta ideológica pode ser debatida, mas não podemos aceitar radicalismo e discursos desrespeitosos, com rancor e ódio. Agora serão encaminhados ao Conselho de Ética. Mas não adiantava ter rigor no plenário, sem regras claras no Conselho. E foi isso que nós fizemos, com muito diálogo ouvindo todos os líderes partidários”, acrescentou Curi. O novo Código irá tramitar como Projeto de Resolução, passando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posterior votação nas sessões plenárias. “Ainda podemos ter emendas, que serão debatidas e o plenário é soberano para votar”, disse o presidente. Respeito, transparência e limites mais claros Entre as inovações introduzidas no rol de deveres dos parlamentares está a obrigatoriedade de manutenção de conduta respeitosa, inclusive em gestos e expressões, com o objetivo de preservar a imagem da Assembleia, de seus membros, das autoridades e do público. O novo inciso VIII do artigo sobre deveres fundamentais explicita: “manter a ordem e o respeito no ambiente parlamentar, abstendo-se de utilizar expressões ou gestos que desrespeitem a imagem da Assembleia Legislativa, dos Deputados, das autoridades dos Poderes Constituídos e do público presente.” A legislação também endurece a punição para condutas consideradas gravíssimas, prevendo a perda do mandato em casos como: falsificação ou omissão de informações patrimoniais relevantes, incluindo declaração de bens e fontes de renda; prática de agressões físicas nas dependências da Assembleia; assédio sexual; infrações graves que afetem a dignidade do mandato. Outras infrações e sanções proporcionais O Código prevê ainda uma série de condutas passíveis de outras sanções, como advertência ou suspensão, a depender da gravidade do ato e da reincidência. Entre os atos listados estão: exposição de materiais não autorizados nas dependências da Assembleia; uso desrespeitoso da palavra ou gestos contra autoridades; ofensas públicas em mídias ou redes sociais contra colegas ou a instituição; relatoria de matérias que envolvam interesse direto de financiadores de campanha. A regra que proíbe o relator de atuar em causas relacionadas a seus doadores mira diretamente em um dos pontos mais sensíveis da política contemporânea: o conflito de interesses entre mandato e financiamento eleitoral. Conselho de Ética fortalecido e mais técnico Outra mudança estrutural importante foi a ampliação do Conselho de Ética, que passa de cinco para sete membros titulares. A nova redação também veda a participação de deputados que estejam respondendo a processos disciplinares, reforçando o compromisso com a imparcialidade e a integridade das deliberações. O texto atualiza ainda o vocabulário e o alcance das punições: o termo “censura” foi substituído por “advertência”, e foi incorporada a previsão de que o Conselho poderá aplicar penalidade distinta daquela sugerida pela denúncia original, conforme a análise do caso. O prazo máximo para a suspensão de mandato ou de prerrogativas também foi estendido de 60 para até 180 dias, abrindo espaço para punições mais severas em casos reincidentes. E, entre as sanções previstas, agora consta a proibição temporária de exercer funções estratégicas na Casa, como cargos na Corregedoria, na Procuradoria da Mulher, em Comissões Parlamentares de Inquérito ou no próprio Conselho de Ética. Processo mais claro e institucionalizado O Código unifica o rito dos processos disciplinares em um capítulo próprio, com seções específicas para a instrução probatória e a apreciação do parecer final, garantindo maior segurança jurídica e processual. Também foi incluído o impedimento automático para casos em que o autor da representação figure como membro do Conselho responsável pelo julgamento.
Assembleia Legislativa do Paraná cria Código de Ética próprio com novas regras e punições mais severas
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