Nova lei assegura atendimento humanizado para mães que perdem filhos durante a gestação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), a legislação tem como objetivo oferecer acolhimento e atendimento humanizado a famílias que enfrentam a perda de filhos durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação e visa assegurar que mulheres e seus familiares recebam cuidado adequado diante de perdas gestacionais, óbitos fetais e neonatais. Entre as diretrizes previstas estão a integralidade no acesso à saúde, descentralização dos serviços e equidade no atendimento. Dentre as principais ações determinadas pela nova política, destacam-se o cumprimento de protocolos de atendimento humanizado, encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e a garantia de acolhimento em espaços adequados, com alas separadas para mulheres que passaram pela perda. A comunicação entre equipes de saúde também deverá ser fortalecida para garantir o conhecimento prévio da situação pelas unidades envolvidas. Outras medidas incluem a permissão de acompanhante no parto de natimorto, a viabilização de momentos de despedida, o registro do óbito em prontuário e a coleta de lembranças, como impressões digitais e plantares do bebê, quando solicitadas. A legislação também prevê assistência social nos trâmites legais e o respeito à escolha da família sobre rituais fúnebres, vedando práticas que desrespeitem a dignidade humana. A lei altera ainda a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), garantindo aos pais o direito de nomear o natimorto, com registro conforme as regras de nascimento, atribuindo identidade e memória à perda. Além das diretrizes práticas, a norma estabelece o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com o envolvimento de diferentes esferas governamentais e entidades na promoção de ações de sensibilização, formação de profissionais e campanhas públicas. A implementação da política será responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à esfera federal o desenvolvimento de protocolos nacionais, alocação de recursos, capacitação de profissionais e monitoramento das ações.  
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