Diante da urgência de medidas mais rigorosas para coibir maus-tratos contra animais, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União), sancionou a Lei nº 6.016, de 25 de abril de 2025. A nova legislação, de autoria da deputada estadual Ieda Chaves (União), estabelece a proibição do confinamento, acorrentamento e alojamento inadequados de cães e gatos no estado.
A parlamentar destacou que a medida visa garantir condições mais dignas e respeito à liberdade de locomoção desses animais.
“Ao estabelecer critérios claros para a contenção temporária de animais, o projeto de lei assegura que as necessidades fundamentais dos animais sejam atendidas, promovendo um ambiente mais saudável e ético. A regulamentação adequada e a aplicação rigorosa das penalidades previstas proporcionarão um instrumento efetivo para a fiscalização e a coibição de práticas abusivas”, observou.
A lei detalha em seus artigos o que se considera confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado, abrangendo desde a restrição indevida da movimentação até condições que ofereçam risco à vida e à saúde dos animais ou que não atendam às suas necessidades básicas.
Em seu artigo 3º, a lei prevê uma exceção para casos de impossibilidade temporária de outra forma de contenção, permitindo o uso de corrente do tipo “vai e vem”, desde que proporcione espaço suficiente para o animal se movimentar e que sejam garantidas condições adequadas de abrigo, alimentação, água, higiene e segurança. A legislação também estabelece diretrizes ideais para o acorrentamento temporário, proibindo o uso de correntes que envolvam o pescoço, cadeados em coleiras e exigindo o uso de coleiras peitorais adequadas.
O descumprimento da lei acarretará em sanções financeiras significativas. Pessoas físicas que infringirem a norma estarão sujeitas a multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de Rondônia (UPFs/RO) por animal, enquanto pessoas jurídicas poderão ser multadas em 30 UPFs/RO por animal. Em caso de reincidência, os valores das multas serão dobrados.
“A proteção dos animais é um compromisso ético e uma responsabilidade legal que todos devemos assumir. Práticas de acorrentamento contínuo não apenas infringem sofrimento físico, mas também causam sérios danos psicológicos aos animais, impedindo que eles expressem comportamentos naturais essenciais ao seu bem-estar, ressaltou Ieda Chaves.
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*Com informações da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia