STJ revoga prisão de empresário alvo da PF por crimes financeiros de R$ 2,5 bilhões


Apesar de não reconhecer habeas corpus, decisão do STJ restabelece medidas cautelares proferidas em 2021. Aedi também é investigado por outra operação da PF contra fraudes financeiras. Aedi Cordeiro
Reprodução/youtube
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva do empresário Aedi Cordeiro dos Santos, investigado pela Polícia Federal na operação Black Flag que investigou esquema de lavagem de dinheiro e crimes financeiros de R$ 2,5 bilhões.
Na decisão proferida na terça-feira (6), embora não reconheça o pedido de habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto cita a falta de elementos que justifiquem a prisão e restabelece as medidas cautelares que já haviam sido impostas em 2021 (relembre abaixo).
Entenda: Aedi é investigado ainda por outra operação da PF, a Concierge, que também apura fraudes financeiras. Em outubro do ano passado, a Justiça Federal concedeu liberdade a ele e outros três investigados, mas a decisão foi revogada e o empresário continuou preso por conta da Black Flag.
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Black Flag x Concierge
A operação Black Flag foi deflagrada em maio de 2021 para investigar crimes financeiros e lavagem de dinheiro por parte de uma organização criminosa suspeita de praticar fraudes. De acordo com o MPF, a fraude teve auxílio “imprescindível” de Aedi Cordeiro dos Santos e de funcionários do escritório de contabilidade JJA Assessoria Fisco Contábil, gerando mais de R$ 150 milhões ao grupo.
A operação Concierge ocorreu em agosto de 2024, e resultou em apreensões em vários estabelecimentos, incluindo lojas de veículos. A Justiça ainda autorizou o bloqueio de R$ 850 milhões em contas associadas à organização criminosa. Aedi foi apontado pela investigação como o responsável por arquitetar o esquema e utilizar as duas fintechs para movimentar valores.
Aedi teve um mandado de prisão preventiva expedido em 2021 por conta da Black Flag, mas ele foi revogado para medidas cautelares. Três anos depois, teve a prisão preventiva decretada pela Concierge, mas conseguiu um habeas corpus. No mesmo dia, outra vara federal determinou o retorno da preventiva da primeira operação por descumprimento das medidas. Por isso, nem chegou a ser solto.
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Pedro Porto Ferreira, que representam Aedi no STJ, afirmam que “as ilegalidades da operação são reiteradas, seja quanto à decretação da prisão seja quanto à nulidade das provas”. Eles também citam a ausência de fatos novos que justificassem um novo mandado de prisão no lugar de medidas cautelares diversas anteriormente impostas pelo próprio STJ.
“A Operação Black Flag tem sido marcada por graves ilegalidades, que vêm sendo corretamente corrigidas pelo Poder Judiciário. A decisão do STJ reafirma a impossibilidade de se decretar prisão preventiva com base em suposições, sem qualquer fato concreto ou contemporâneo”, afirmam Rafael Carneiro e Pedro Porto.
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