Justiça nega pedido da promotoria para cassação da chapa do prefeito Eduardo Pimentel

O juiz eleitoral Fernando Augusto Fabrício de Melo afirmou em despacho que a divulgação dos áudios a cinco dias do primeiro turno foram “tentativa de criar clamor público com nítido viés político”. O juiz eleitoral Fernando Augusto Fabrício de Melo negou o pedido da promotora Cynthia Maria de Almeida Pierri para cassar o mandato do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL). A promotora atendia a uma denúncia feita pela candidata Cristina Graeml, derrotada no segundo turno das eleições de 2024. Para o prefeito Eduardo Pimentel, a decisão faz valer a vontade popular. “Disputei e venci os dois turnos da eleição para prefeito. Fiz uma campanha limpa e debatendo a cidade de Curitiba. A decisão da justiça atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada. O período eleitoral acabou em outubro do ano passado. Eu desci do palanque faz tempo e meu foco agora é trabalhar pela cidade como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão.” No despacho, o juiz considerou como provas ilícitas os áudios que supostamente indicavam coação de funcionários públicos: “Tais áudios, pelo que se observa, foram obtidos de forma clandestina, sem anuência ou conhecimento dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, e em ambiente com acesso restrito.” O magistrado também questiona a divulgação dos áudios a apenas cinco dias antes do primeiro turno das eleições. “Por que esse material, ainda que clandestino, não foi encaminhado imediatamente para custódia da Polícia Federal ou para o Ministério Público Eleitoral? Por que a gravação, se oriunda da mesma reunião, apresenta-se fragmentada? Tais indagações suscitam outros questionamentos que, a toda evidência, apontam para a possível tentativa de se criar um clima de clamor público, às vésperas do primeiro turno das Eleições municipais de 2024, com nítido viés político”, afirma o magistrado. No despacho, o juiz ainda refuta outros argumentos apresentados pela promotoria, como a exoneração de Antonio Carlos Pires Rebello do seu cargo em comissão. Para o juiz, a rápida exoneração não constitui admissão tácita de irregularidades, como defendia a promotora. “Simboliza unicamente a tentativa por parte desta de rápida solução da questão, independentemente do efetivamente ocorrido.”
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