A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a proposta do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que define como infração de trânsito gravíssima utilizar veículo para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em vias públicas. O Projeto de Lei 25/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê a suspensão do direito de dirigir por no mínimo 12 meses, além de multa.
O parlamentar ressalta que o uso de automóveis facilita o abandono e dificulta a identificação dos responsáveis. Segundo ele, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) visa inibir a reincidência e ampliar as consequências para essa conduta cruel, que pode provocar graves acidentes nas estradas.
“Não raro observam-se casos de abandono de animais em vias públicas, utilizando-se o infrator, para tanto, de veículos automotores nessa verdadeira empreitada criminosa. Indivíduos que utilizam veículos para abandonar animais não merecem o direito de dirigir”, acrescenta.”, afirma Laiola.
A proposta tramita em conjunto com outros três projetos de conteúdo semelhante, incluindo o PL 236/2024, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO)
O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisará passar pelo Senado.
Abandono de animais
A Organização Mundial da Saúde estima que o Brasil tenha 30 milhões de animais em situação de abandono, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.
Segundo dados de órgãos de proteção ambiental e organizações da sociedade civil, o abandono de animais domésticos cresce cerca de 50% em feriados, festas e períodos de férias — especialmente quando os tutores não encontram alternativas para abrigar os pets durante suas ausências.
Segundo a pesquisa, 11% entre tutores de cães e 13% das pessoas que têm gatos hoje consideram renunciar ao pet até dezembro de 2025. Entre os principais motivos estão mudanças de residência, dificuldades financeiras e falta de tempo.
A prática de abandono de animais já é tipificada como crime de maus-tratos, com penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados